PRF


Projeto eSimples




A SUA EMPRESA É OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL OU LUCRO PRESUMIDO?

É do ramo de Bares, Restaurantes, Franquias de Alimentação, Padarias, Revendedores de GLP, Adegas, Distribuidora de Bebidas, Minimercados, Lojas de Autopeças, Perfumarias e Farmácias? Com faturamento mínimo de até R$ 15.000.00 mês?

Saiba que você já está pagando imposto à mais todos os meses.

O Grupo PRF tem a solução - Veja como Funciona

BOA NOTÍCIA é que você poderá restituir tudo que pagou à mais nos últimos 5 (cinco) anos e receberá um DIAGNÓSTICO SEM CUSTO em até 24 horas

 

Simples Nacional

Empresas optantes pelo Simples Nacional que comercializam produtos/ mercadorias com ST (substituição tributária) para ICMS e tributação monofásica, podem estar pagando mais tributos que compõem o Simples.

As composições da base de tributos estão sendo acumuladas com pagamentos indevidos à maior de tributos.

O Grupo PRF fará uma análise minuciosa das operações efetuadas e das informações fornecidas ao Fisco, podendo apontar para a existência de crédito vultoso em favor da empresa.

Nosso trabalho consiste em analisar item a item, mês a mês, como se deu o enquadramento dos produtos para fins de incidência de ICMS e PIS/COFINS (embutidos na alíquota única do Simples Nacional). A Análise se dá inicialmente por meio eletrônico, através de um sistema exclusivo desenvolvido por nosso setor de TI, denominado eSimples, a fim de identificar com precisão todos os valores indevidamente recolhidos nos últimos 60 meses.

Uma vez identificado o crédito, o a PRF prestará assessoria e suporte para o seu correto aproveitamento, orientando a empresa sobre todos os procedimentos necessários à sua imediata recuperação.

 

Metodologia

1) Coleta da documentação necessária para análise (60 meses); 
2) Cálculo, planilhamento e atualização dos créditos identificados; 
3) Orientação completa sobre a forma de recuperação dos créditos; 
4) Compensação dos valores identificados; 
5) Entrega de relatório resumido;
6) Assessoria permanente para a correta classificação dos produtos a fim de evitar novos equívocos na apuração do Simples Nacional (opcional); 
7) Após aprovação do cliente e assinatura do contrato, será enviado ao cliente o relatório completo; 
8) O crédito será disponibilizado no sistema do Simples Nacional para compensação ou restituição.


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