SEU COMÉRCIO DE ACORDO COM A LEI A IMPORTÂNCIA DE LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
SEU COMÉRCIO DE ACORDO COM A LEI
A IMPORTÂNCIA DE LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
O QUE É LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais entrou em vigor em 2020, todas as empresas em território nacional que mantém dados de pessoas, devem se adequar imediatamente. A Lei exige que justifiquem a coleta, armazenamento, transferência, modificação, exclusão entre outras operações realizadas com os dados de pessoas físicas.
A QUEM SE APLICA?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) se aplica a todas as empresas (todas que possuem CNPJ) e a também a profissionais autônomos.
ELA PROTEGE DADOS DE PESSOAS FÍSICAS (DADOS PESSOAIS)
Dado pessoal é qualquer informação que identifique ou possa identificar uma pessoa.
Exemplos: Nome, CPF, RG, Endereço, E-mail e Dados de Localização. Basicamente, qualquer dado que possa ser ligado a uma pessoa, é considerado um dado pessoal.
O QUE SÃO DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS?
São considerados sensíveis os dados que se referem a origem racial ou étnica, religiosa, opinião política, filiação a sindicato, filosófico ou político, dado referente à saúde, à vida ou orientação sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa física.
São aqueles que, se expostos ou compartilhados, podem causar problemas para a vida pessoal ou profissional.
O QUE É TRATAMENTO DE DADOS?
É tudo que você pode fazer com um dado, tanto físico quanto digital. Exemplos: coleta, armazenamento, transferência, modificação, exclusão entre outras operações realizadas com os dados pessoais.
COMO SE ADEQUAR A LEI?
Contratando a BCI (conveniada ao SPS/RJ), sua empresa terá um programa de adequação para atendimento à Lei que envolve as áreas administrativas, jurídicas e de tecnologia, além da segurança física de armazenamento dos dados.
O programa possui 5 etapas:
1. Conscientização:
Esclarece os proprietários e funcionários sobre o que é a Lei, como ela se aplica e como
ela muda a rotina no dia a dia da empresa.
2. Mapeamento:
Deve ser analisado todo o tratamento de dados pessoais realizado na empresa, as
tecnologias usadas, onde são armazenados, se os dados são compartilhados com outras
empresas, dentre outros. Também devem ser revisadas suas políticas, contratos e formulários
relacionados aos dados pessoais
3. Diagnóstico:
Os dados obtidos no mapeamento devem ser analisados e destacados os pontos que
não estão de acordo com a lei.
4. Criação de Plano de Ação:
Nessa etapa devem ser criadas as estratégias e medidas necessárias para adequar a
empresa às exigências da lei.
5. Implementação:
Execução do Plano de Ação para garantir que a organização esteja em conformidade com as exigências da LGPD.
CONTRATE AGORA SEU ENCARREGADO DE DADOS
QUAL O PAPEL DO ENCARREGADO DE DADOS?
A LGPD pede que as empresas tenham um Encarregado de Dados. Esse profissional é responsável pela aplicação da Lei, monitoramento da proteção de dados e se comunica com as autoridades e os titulares dos dados quando necessário, evitando problemas como multas, e processos judiciais.
Se a empresa não puder contratar um Encarregado em tempo integral, pode terceirizar esse profissional. Isso pode ser mais econômico e trazer vantagens, como ajustar o nível de serviço conforme a necessidade e garantir que a empresa esteja de acordo com a LGPD.
CUIDADO COM A FISCALIZAÇÃO
QUAL ÓRGÃO É RESPONSÁVEL PELA APLICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA LGDP?
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão responsável por implementar, fiscalizar e aplicar as penalidades quando necessário, caso a empresa não esteja de acordo ao exigido na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
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